por Denisson Santos
Pilatos e o exercício da democracia. |
Após três meses de intenso trabalho, chegamos a um resultado. Os 8.006 eleitores que creditaram a Ednaldo e Marcondes sua esperança no futuro de Canindé foram vencidos. Outros 8.670 canindeenses, na luz do seu esclarecimento ou talvez na falta deste, acreditam ser Heleno Silva e Avelar Feitosa os melhores administradores para os próximos 4 anos. Então, deem a César o que é de César.
Para que tudo seja consumando, espera-se ainda o julgamento do pedido de impugnação da candidatura de Heleno Silva. O Tribunal Superior Eleitoral - TSE trabalha para analisar 2.243 casos de todo o país. Dentre estes, temos o caso do nosso então futuro prefeito.
Segundo a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, em seu artigo 1º, alínea g, tornam-se inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.’ Assim, trocando em miúdos e aproximando o trecho da Lei à nossa realidade, todo aquele que dirigir um partido político e tiver suas contas reprovadas por um grupo de ‘juízes’ não pode ser candidato. Uma vez que os próprios partidos políticos são financiados pelos cofres do governo, a partir do Fundo Partidário instituído pela Constituição de 1988.
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, desaprovaram a prestação de contas do diretório regional do Partido da República – PR durante os anos de 2003 a 2005. Conforme Acórdão promulgado e divulgado em 01/06/2010. Diretório esse presidido à época por Heleno Silva.
Dessa forma, nota-se que ao seguir os dizeres da legislação, é certo que o TSE irá declarar impugnada a candidatura do prefeito eleito. Mas como disse em entrevista a presidente do Tribunal, ministra Carmém Lúcia, “lei, no Brasil, para se consolidar e se manter, depende da cidadania, exclusivamente. Essa lei [Ficha Limpa], se não houver uma fiscalização direta do cidadão - o Judiciário não é capaz de fazer isso -, pode, sim, ter algum retrocesso no sentido de não ser plenamente aplicada, de ter interpretações mais flexíveis".
Perfeito, Denisson. E como disse ontem Alexandre Garcia "O erro na política não é do político, ´de quem o elege".
ResponderExcluira lei da ficha limpa vai foncionar sim, se nao agente pinta a cara e vai as ruas mas nao samos palhaços, para aceitar o que pilatos fez teremos que regredir ao passado estamos no seculo 21
ResponderExcluir