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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Deem à Democracia o que é da Democracia!

por Denisson Santos

 

Pilatos e o exercício da democracia.


Após três meses de intenso trabalho, chegamos a um resultado. Os 8.006 eleitores que creditaram a Ednaldo e Marcondes sua esperança no futuro de Canindé foram vencidos. Outros 8.670 canindeenses, na luz do seu esclarecimento ou talvez na falta deste, acreditam ser Heleno Silva e Avelar Feitosa os melhores administradores para os próximos 4 anos. Então, deem a César o que é de César.
Para que tudo seja consumando, espera-se ainda o julgamento do pedido de impugnação da candidatura de Heleno Silva. O Tribunal Superior Eleitoral - TSE trabalha para analisar 2.243 casos de todo o país. Dentre estes, temos o caso do nosso então futuro prefeito.
Segundo a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, em seu artigo 1º, alínea g, tornam-se inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.’ Assim, trocando em miúdos e aproximando o trecho da Lei à nossa realidade, todo aquele que dirigir um partido político e tiver suas contas reprovadas por um grupo de ‘juízes’ não pode ser candidato. Uma vez que os próprios partidos políticos são financiados pelos cofres do governo, a partir do Fundo Partidário instituído pela Constituição de 1988.
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, desaprovaram a prestação de contas do diretório regional do Partido da República – PR durante os anos de 2003 a 2005. Conforme Acórdão promulgado e divulgado em 01/06/2010. Diretório esse presidido à época por Heleno Silva.
Dessa forma, nota-se que ao seguir os dizeres da legislação, é certo que o TSE irá declarar impugnada a candidatura do prefeito eleito. Mas como disse em entrevista a presidente do Tribunal, ministra Carmém Lúcia, “lei, no Brasil, para se consolidar e se manter, depende da cidadania, exclusivamente. Essa lei [Ficha Limpa], se não houver uma fiscalização direta do cidadão - o Judiciário não é capaz de fazer isso -, pode, sim, ter algum retrocesso no sentido de não ser plenamente aplicada, de ter interpretações mais flexíveis".
Assim como Pilatos lavou as mãos diante da decisão democrática dos judeus em salvar Barrabás, podem os magistrados do TSE concordarem com o querer de 51,99% da população canindeense. A lei dá o caminho, mas quem caminha é o cidadão.

2 comentários:

  1. Perfeito, Denisson. E como disse ontem Alexandre Garcia "O erro na política não é do político, ´de quem o elege".

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  2. a lei da ficha limpa vai foncionar sim, se nao agente pinta a cara e vai as ruas mas nao samos palhaços, para aceitar o que pilatos fez teremos que regredir ao passado estamos no seculo 21

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