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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Participação da Mulher na Política

por Verinha Avelino




Estamos em mais um ano eleitoral. Período em que os ânimos se exaltam, trocam-se farpas, divulgam-se propostas, renovam-se as expectativas e se elegem os novos (ou reelegem-se) dirigentes. Nesse artigo não busco expressar as minhas preferências - apesar de já tê-las definidas – e sim tratar de uma questão que a cada pleito me chama a atenção e me inquieta: a participação de mulher na política.

Certamente que, em princípio, tratarei da questão de forma mais ampla, entretanto, não nego, irei me reportar ao cenário local, mesmo que às vezes possa assumir o papel de “Advogado do Diabo”.

            O art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 assegura a reserva de 30% (mínimo) e 70% (máximo) para cada gênero, do número de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito. Tal determinação apresenta-se como uma importante ferramenta de incentivo à participação política das mulheres no Brasil. Contudo alguns aspectos precisam ser levados em consideração. Vejamos:

1º - O artigo em pauta não determina que os percentuais máximo e mínimo sejam reservados a este ou aquele gênero;
2º - Mesmo não explicitado, é inegável, como dito antes, que esse instrumento legal foi criado para assegurar uma maior e “efetiva” participação da mulher na política brasileira, historicamente afastadas por muito tempo dos pleitos eleitorais;
3º - Em pleno século XXI, ainda é necessário a força da Lei para garantir a participação de ambos os sexos na política, e mais especificamente, da mulher, não obstante o crescimento da participação feminina no desenvolvimento econômico, cultural e social do país;
4º - A Lei, no referido artigo, se reporta a percentuais de vagas para cada gênero apenas em números de candidaturas por partidos políticos e/ou coligações partidárias.

Assim, mais uma vez a questão de cotas deixa lacunas que, particularmente, me incomodam, já que, parafraseando o dito popular, “as emendas, por vezes, ficam piores do que os sonetos”. Ora, se a Lei 9.504/97 intenciona a participação mais justa dos gêneros nos pleitos eleitorais, a mesma já deveria assegurar também esse percentual nas cadeiras legislativas. Não é isso o que acontece.

Antes das convenções assistimos a uma verdadeira corrida dos diretórios e dirigentes partidários em busca de “nomes de mulheres” para compor as suas listas de candidatos para os devidos registros junto aos órgãos pertinentes (TRE/TSE). As chapas são compostas, mas raramente se observa a participação efetiva das mulheres nas respectivas corridas eleitorais. A maioria figura apenas para legalizar a candidatura dos demais - esses sim, com reais propósitos, e às vezes, nada animadoras intenções. Vimos que raramente os partidos e/ou coligações investem nas candidaturas das mulheres do grupo; poucas se sobressaem, e quando isso acontece muitas lutas foram travadas para tal. Situações assim acontecem em todas as esferas administrativas.

Nos municípios de pequeno porte (em número de eleitores) essa situação se apresenta de forma mais gritante, a exemplo de Canindé de São Francisco, município em que resido, trabalho e acompanho a política desde quando passei a entender o processo. Infelizmente aqui, historicamente, a representatividade feminina deixou muito a desejar. Muitas mulheres são candidatas a cada pleito, quando não apenas para constar percentualmente, assim o fizeram (ou fazem) em substituição aos esposos e companheiros impedidos por força da lei de registrar suas próprias candidaturas. Assim, das mulheres que já ocuparam cadeiras na Câmara Municipal e no Executivo canindeense, a maioria não correspondeu às funções que assumiu, nada fazendo para representar seus munícipes, defender os interesses das mulheres ou para que fossem reeleitas (na maioria das vezes, no pleito seguinte seus companheiros já podem se candidatar). Vale ressaltar, para se fazer justiça, o nome de Rita Souza Graça (D. Ritinha), que por duas vezes foi eleita vereadora e agia por si, apesar dos tempos e as engrenagens políticas serem outras, mas com a mesma essência.

Canindé de São Francisco sofreu duas intervenções estaduais, sendo que em ambas as vezes o município estava sob o comando de mulheres (as duas eram vice, que por motivos distintos, assumiram o cargo executivo), e mais uma vez, como bem provam os fatos e os motivos que levaram às respectivas intervenções, lamentavelmente, não foi diferente.

Estamos em 2012, muitas mulheres estão candidatas; umas por cumprimento dos ditames legais, outras (poucas), lutando bravamente para mostrar seu trabalho, ter vez, voz e fazer valer suas ideias. A estas resta matar um leão a cada dia nessa luta desigual e provar que estão preparadas para se livrar de tão triste herança, além de, verdadeiramente, ser a representatividade dos anseios femininos, o que tanto esperamos. Esperamos mesmo, pois ideias, compromisso e competência temos para isso e muito mais.

A Lei a que me referi no início deste artigo é de 1997 e está em pleno vigor. É preciso, como sempre, que a sociedade se mobilize para garantir a participação da mulher na política de forma real e efetiva, reforçando a lei de modo a assegurar também o direito à cadeira na mesma proporção do que é determinado para candidaturas. Se for (como o é) para existir “cotas”, que sejam integralmente. Quando é de interesse da maioria parlamentar (maioria masculina), inúmeras leis são criadas e sancionadas a cada ano, como é o caso do poder das legendas partidárias, mas isso já é assunto para outro artigo.

Um comentário:

  1. Veranúbia,
    Quero lhe parabenizar pela publicação e dizer, é uma pena uma escrita dessa não ser lida em plenário do Senado ou Câmara Federal, pois só assim essas imperfeições de leis poderiam ser corrigidas.
    Quero ratificar tudo o que foi dito e ainda acrescentar que além de não honrar o cargo a que ocupou, ainda vemos pessoas desse tipo querer voltar a cena política. E o que é pior posando de santa e coitadinha, mas Canindé não quer mais voltar a esse tipo de passado.
    Que Mulheres que estão na luta o seu passado não condene o presente, pois isso conta na política e o povo sabe cobrar.
    Fico por aqui, mas se precisar temos algo mais a falar.

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