por Verinha Avelino
Estamos
em mais um ano eleitoral. Período em que os ânimos se exaltam, trocam-se
farpas, divulgam-se propostas, renovam-se as expectativas e se elegem os novos
(ou reelegem-se) dirigentes. Nesse artigo não busco expressar as minhas
preferências - apesar de já tê-las definidas – e sim tratar de uma questão que
a cada pleito me chama a atenção e me inquieta: a participação de mulher na
política.
Certamente
que, em princípio, tratarei da questão de forma mais ampla, entretanto, não
nego, irei me reportar ao cenário local, mesmo que às vezes possa assumir o
papel de “Advogado do Diabo”.
O
art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 assegura a reserva de 30% (mínimo) e 70% (máximo)
para cada gênero, do número de candidaturas a que os partidos políticos e
coligações têm direito. Tal determinação apresenta-se como uma importante
ferramenta de incentivo à participação política das mulheres no Brasil. Contudo
alguns aspectos precisam ser levados em consideração. Vejamos:
1º - O artigo em pauta
não determina que os percentuais máximo e mínimo sejam reservados a este ou
aquele gênero;
2º - Mesmo não
explicitado, é inegável, como dito antes, que esse instrumento legal foi criado
para assegurar uma maior e “efetiva” participação da mulher na política
brasileira, historicamente afastadas por muito tempo dos pleitos eleitorais;
3º - Em pleno século
XXI, ainda é necessário a força da Lei para garantir a participação de ambos os
sexos na política, e mais especificamente, da mulher, não obstante o
crescimento da participação feminina no desenvolvimento econômico, cultural e
social do país;
4º - A Lei, no referido
artigo, se reporta a percentuais de vagas para cada gênero apenas em números de
candidaturas por partidos políticos e/ou coligações partidárias.
Assim,
mais uma vez a questão de cotas deixa lacunas que, particularmente, me
incomodam, já que, parafraseando o dito popular, “as emendas, por vezes, ficam
piores do que os sonetos”. Ora, se a Lei 9.504/97 intenciona a participação
mais justa dos gêneros nos pleitos eleitorais, a mesma já deveria assegurar
também esse percentual nas cadeiras legislativas. Não é isso o que acontece.
Antes
das convenções assistimos a uma verdadeira corrida dos diretórios e dirigentes
partidários em busca de “nomes de mulheres” para compor as suas listas de candidatos
para os devidos registros junto aos órgãos pertinentes (TRE/TSE). As chapas são
compostas, mas raramente se observa a participação efetiva das mulheres nas
respectivas corridas eleitorais. A maioria figura apenas para legalizar a
candidatura dos demais - esses sim, com reais propósitos, e às vezes, nada
animadoras intenções. Vimos que raramente os partidos e/ou coligações investem
nas candidaturas das mulheres do grupo; poucas se sobressaem, e quando isso
acontece muitas lutas foram travadas para tal. Situações assim acontecem em
todas as esferas administrativas.
Nos
municípios de pequeno porte (em número de eleitores) essa situação se apresenta
de forma mais gritante, a exemplo de Canindé de São Francisco, município em que
resido, trabalho e acompanho a política desde quando passei a entender o
processo. Infelizmente aqui, historicamente, a representatividade feminina
deixou muito a desejar. Muitas mulheres são candidatas a cada pleito, quando
não apenas para constar percentualmente, assim o fizeram (ou fazem) em
substituição aos esposos e companheiros impedidos por força da lei de registrar
suas próprias candidaturas. Assim, das mulheres que já ocuparam cadeiras na
Câmara Municipal e no Executivo canindeense, a maioria não correspondeu às
funções que assumiu, nada fazendo para representar seus munícipes, defender os
interesses das mulheres ou para que fossem reeleitas (na maioria das vezes, no
pleito seguinte seus companheiros já podem se candidatar). Vale ressaltar, para
se fazer justiça, o nome de Rita Souza Graça (D. Ritinha), que por duas vezes
foi eleita vereadora e agia por si, apesar dos tempos e as engrenagens
políticas serem outras, mas com a mesma essência.
Canindé
de São Francisco sofreu duas intervenções estaduais, sendo que em ambas as
vezes o município estava sob o comando de mulheres (as duas eram vice, que por
motivos distintos, assumiram o cargo executivo), e mais uma vez, como bem
provam os fatos e os motivos que levaram às respectivas intervenções,
lamentavelmente, não foi diferente.
Estamos
em 2012, muitas mulheres estão candidatas; umas por cumprimento dos ditames
legais, outras (poucas), lutando bravamente para mostrar seu trabalho, ter vez,
voz e fazer valer suas ideias. A estas resta matar um leão a cada dia nessa
luta desigual e provar que estão preparadas para se livrar de tão triste
herança, além de, verdadeiramente, ser a representatividade dos anseios
femininos, o que tanto esperamos. Esperamos mesmo, pois ideias, compromisso e
competência temos para isso e muito mais.
A
Lei a que me referi no início deste artigo é de 1997 e está em pleno vigor. É
preciso, como sempre, que a sociedade se mobilize para garantir a participação
da mulher na política de forma real e efetiva, reforçando a lei de modo a
assegurar também o direito à cadeira na mesma proporção do que é determinado
para candidaturas. Se for (como o é) para existir “cotas”, que sejam
integralmente. Quando é de interesse da maioria parlamentar (maioria
masculina), inúmeras leis são criadas e sancionadas a cada ano, como é o caso
do poder das legendas partidárias, mas isso já é assunto para outro artigo.
Veranúbia,
ResponderExcluirQuero lhe parabenizar pela publicação e dizer, é uma pena uma escrita dessa não ser lida em plenário do Senado ou Câmara Federal, pois só assim essas imperfeições de leis poderiam ser corrigidas.
Quero ratificar tudo o que foi dito e ainda acrescentar que além de não honrar o cargo a que ocupou, ainda vemos pessoas desse tipo querer voltar a cena política. E o que é pior posando de santa e coitadinha, mas Canindé não quer mais voltar a esse tipo de passado.
Que Mulheres que estão na luta o seu passado não condene o presente, pois isso conta na política e o povo sabe cobrar.
Fico por aqui, mas se precisar temos algo mais a falar.